DECRETO
Nº 34.734, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Institui, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, o
Museu do Meio Ambiente – MuMA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, o Museu do Meio Ambiente – MuMA,
como unidade de apoio destinada à valorização da preservação do patrimônio
cultural e ambiental do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para fins de articulação administrativa, o
MuMA fica vinculado ao Batalhão de Policiamento Ambiental
– BPAmb, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN.
Art. 2º O MuMA destina-se a divulgar a história
da atuação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN na defesa
da proteção do meio ambiente no Estado, assim como promover ações
socioeducativas incentivo à conservação, recuperação e
fortalecimento do exercício da cidadania.
Art. 3º São objetivos
do MuMA:
I -
divulgar a história da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN na
atuação da defesa da proteção do meio ambiente no Estado;
II -
incentivar a participação individual e coletiva na preservação do
equilíbrio do meio ambiente como um valor inseparável do exercício da
cidadania;
III - disseminar a
importância da preservação da fauna e flora nas questões ambientais;
IV - promover programas destinados à formação de
valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente;
V - contribuir para o
fortalecimento da Política Estadual do Meio Ambiente;
VI - estimular o
intercâmbio institucional nas questões ambientais; e
VII - fortalecer o
exercício da cidadania.
Art. 4º Fica o Comandante-Geral da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte autorizado a expedir as normas complementares
para o funcionamento MuMA, a fim de possibilitar a captação de recursos
provenientes de doações, cessões, transferências, celebração de
convênios, termos e instrumentos, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
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