sexta-feira, 18 de julho de 2025

MUSEU DO MEIO AMBIENTE – BPAM/PMRN



 

DECRETO Nº 34.734, DE 17 DE JULHO DE 2025.

 

Institui, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, o Museu do Meio Ambiente – MuMA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art.    1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, o Museu do Meio Ambiente – MuMA, como unidade de apoio destinada à valorização da preservação do patrimônio cultural e ambiental do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para fins de articulação administrativa, o MuMA fica vinculado ao Batalhão de Policiamento Ambiental – BPAmb, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN.

 

Art.    2º O MuMA destina-se a divulgar a história da atuação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN na defesa da proteção do meio ambiente no Estado, assim como promover ações socioeducativas  incentivo à conservação, recuperação e fortalecimento do exercício da cidadania.

 

Art. 3º São objetivos do MuMA:

 

I  -  divulgar a história da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN na atuação da defesa da proteção do meio ambiente no Estado;


II  -  incentivar a participação individual e coletiva na preservação do equilíbrio do meio ambiente como um valor inseparável do exercício da cidadania;


III - disseminar a importância da preservação da fauna e flora nas questões ambientais;


IV -  promover programas destinados à formação de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente;

V - contribuir para o fortalecimento da Política Estadual do Meio Ambiente;


VI - estimular o intercâmbio institucional nas questões ambientais; e


VII - fortalecer o exercício da cidadania.


Art.    4º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte autorizado a expedir as normas complementares para o funcionamento MuMA, a fim de possibilitar a captação de recursos provenientes de doações, cessões, transferências, celebração de convênios, termos e instrumentos, nos termos da legislação vigente.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

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